Atacado / Cash & Carry
Cash & Carry
Lojas da Bahia Terão Que Exigir CPF de Clientes
27/02/2015
A partir de 1º de março de 2015, as lojas de Cash & Carry (que operam com sistema de venda para atacado e varejo) do Estado baiano terão que exigir o CPF dos clientes que fizerem compras no valor acima de R$ 400, para poder finalizar a venda. A medida foi instituída pela Secretaria da Fazenda (Sefaz) para evitar ao concorrência desleal e sonegação. Segundo a Sefaz, muitas empresas compram mercadorias nesse modelo de loja como pessoa física e as revendem sem nota fiscal, sonegando o pagamento do ICMS e diminuindo o faturamento oficial para continuar com os benefícios do Simples Nacional.