
Farma / Cosméticos
Farmácias Devem Oferecer Lista de Preços de Medicamentos
07/10/2014
De acordo com o artigo 7º da Resolução CMED nº 2 de 12 de Março de 2014, as empresas produtoras devem dar ampla publicidade aos preços de seus medicamentos, por meio de publicações especializadas de grande circulação. Além disso, o artigo 9º também afirma a obrigatoriedade das unidades de comércio varejista (farmácias e drogarias) devem manter as listas com preços atualizadas, para fins de consulta dos consumidores e dos órgãos de defesa do consumidor, como o Procon. Profissionais de saúde do estabelecimento também devem instruir os clientes sobre a consulta dos preços, informando que o preço de referência é o PMC (Preço Máximo ao Consumidor), e que existem diferentes alíquotas de ICMS praticadas pelos Estados.