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Norma Proíbe Preço Diferente na Venda de Medicamentos

27/08/2014

Norma Proíbe Preço Diferente na Venda de Medicamentos

Nova regra garantida pela Advocacia-Geral da União (AGU) prevê que farmácias não podem cobrar valores adicionais na venda de produtos com cartão de crédito, de acordo com a Portaria nº 118/1994 do Ministério da Fazenda. O órgão defendeu ainda, que a Lei nº 10.962/2004 prevê como infração atribuir preços distintos para o mesmo produto. A norma foi questionada pela Associação do Comércio Farmacêutico do Estado do Rio de Janeiro (Ascoferj), alegando que não há legislação que proíba cobrança de preços diferentes para os diversos meios de pagamento. A 27ª Vara Federal do Rio de Janeiro acolheu os argumentos apresentados pela AGU e indeferiu o pedido da associação.


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