Farma / Cosméticos
Regras para Farmácias
09/10/2009
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou uma resolução com novas regras de funcionamento para as farmácias. Segundo o documento, os medicamentos não poderão mais ficar ao alcance dos clientes, incluindo os produtos isentos de prescrição médica. A exceção fica por conta de medicamentos como os fitoterápicos, preparações de uso dermatológico e medicamentos oficinais (como água boricada, glicerina, hidróxido de magnésio).
A resolução também define quais alimentos poderão ser vendidos nas farmácias. Será permitida a venda de alimentos para fins especiais (para dietas com restrições de sódio ou de nutrientes, por exemplo), alimentos para grupos populacionais específicos (como idosos e gestantes), suplementos vitamínicos e/ ou minerais, mel, própolis, geléia real e alguns tipos de alimentos comercializados sob a forma de tabletes, saches ou similares.
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Entre os serviços que poderão ser prestados pelas farmácias, o farmacêutico poderá monitorar a pressão arterial e a temperatura corporal, administrar medicamentos injetáveis e inalatórios e realizar o atendimento domiciliar. As farmácias poderão oferecer o serviço de perfuração de orelha, desde que realizado em condições adequadas. Para oferecer medicamentos por meio remoto (telefone e internet), elas devem existir fisicamente e estar abertas ao público.
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De acordo com o texto, continua permitida a venda de plantas medicinais, drogas vegetais, essências florais empregadas em floralterapia, cosméticos, perfumes, produtos de higiene pessoal, produtos médicos e para diagnóstico, mamadeiras, chupetas, bicos e protetores de mamilos, lixas de unha, cortadores de unhas e similares. A resolução prevê 180 dias (a partir de hoje) para as farmácias se adequarem às normas. As multas para quem descumpri-las variam entre R$ 2 mil até R$ 1,5 milhão.
A resolução também define quais alimentos poderão ser vendidos nas farmácias. Será permitida a venda de alimentos para fins especiais (para dietas com restrições de sódio ou de nutrientes, por exemplo), alimentos para grupos populacionais específicos (como idosos e gestantes), suplementos vitamínicos e/ ou minerais, mel, própolis, geléia real e alguns tipos de alimentos comercializados sob a forma de tabletes, saches ou similares.
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Entre os serviços que poderão ser prestados pelas farmácias, o farmacêutico poderá monitorar a pressão arterial e a temperatura corporal, administrar medicamentos injetáveis e inalatórios e realizar o atendimento domiciliar. As farmácias poderão oferecer o serviço de perfuração de orelha, desde que realizado em condições adequadas. Para oferecer medicamentos por meio remoto (telefone e internet), elas devem existir fisicamente e estar abertas ao público.
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De acordo com o texto, continua permitida a venda de plantas medicinais, drogas vegetais, essências florais empregadas em floralterapia, cosméticos, perfumes, produtos de higiene pessoal, produtos médicos e para diagnóstico, mamadeiras, chupetas, bicos e protetores de mamilos, lixas de unha, cortadores de unhas e similares. A resolução prevê 180 dias (a partir de hoje) para as farmácias se adequarem às normas. As multas para quem descumpri-las variam entre R$ 2 mil até R$ 1,5 milhão.