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Suplementos Alimentares
A Importância do Recall de Alimentos
19/11/2015



Por Dr. Flávio
Menezes*
No Brasil, atualmente, o mercado de nutrição esportiva cresce consideravelmente, sendo que, no ano de 2014, a categoria registrou um aumento de 10% considerando o ano anterior, de maneira que atingiu a movimentação de R$ 3.500 milhões.
Dentro deste nicho, os produtos à base de proteína como suplementos alimentares para atletas e suplementos de vitaminas e minerais são os campeões em venda. Por isso, é preciso atenção ao que se está comercializando e ingerindo em suplementos, pois com o aumento da demanda, também é possível encontrar mercadorias irregulares.
Segundo dados do Boletim Saúde e Segurança do Consumidor 2015, em 2014 houve 120 campanhas de recall no Brasil. Dessas, 15 (12,5%) foram relativas a produtos sujeitos à vigilância sanitária, sendo 6 (5%) referentes a alimentos. Já segundo dados da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, 30 marcas de suplementos proteicos foram proibidas pelo órgão, no ano passado.
Em um primeiro momento, o empresário pode receber a ideia de recolhimento voluntário de alimentos como algo prejudicial à sua empresa. Entretanto, é importante que ele olhe tal situação de outra perspectiva.
O recall de alimentos é um grande aliado às empresas fabricantes ou importadoras de suplementos alimentares, pois oferece a oportunidade de regularizar, de imediato, o produto já em circulação, contribuindo para a valorização da marca e refletindo a preocupação da empresa com o bem estar de seus clientes. Ainda, o recall de suplementos irregulares pode ser uma saída para a redução de contingências judiciais, pois o consumidor poderá sanar seu prejuízo sem que tenha que acionar o poder judiciário.
É importante observar, ainda, que a responsabilidade do fabricante, importador, comerciante vai além do compromisso com a qualidade do produto, pois deve sempre prestar informações claras e idôneas ao consumidor.
*Dr. Flávio Menezes é sócio-fundador da Menezes Advogados
No Brasil, atualmente, o mercado de nutrição esportiva cresce consideravelmente, sendo que, no ano de 2014, a categoria registrou um aumento de 10% considerando o ano anterior, de maneira que atingiu a movimentação de R$ 3.500 milhões.
Dentro deste nicho, os produtos à base de proteína como suplementos alimentares para atletas e suplementos de vitaminas e minerais são os campeões em venda. Por isso, é preciso atenção ao que se está comercializando e ingerindo em suplementos, pois com o aumento da demanda, também é possível encontrar mercadorias irregulares.
Segundo dados do Boletim Saúde e Segurança do Consumidor 2015, em 2014 houve 120 campanhas de recall no Brasil. Dessas, 15 (12,5%) foram relativas a produtos sujeitos à vigilância sanitária, sendo 6 (5%) referentes a alimentos. Já segundo dados da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, 30 marcas de suplementos proteicos foram proibidas pelo órgão, no ano passado.
Em um primeiro momento, o empresário pode receber a ideia de recolhimento voluntário de alimentos como algo prejudicial à sua empresa. Entretanto, é importante que ele olhe tal situação de outra perspectiva.
O recall de alimentos é um grande aliado às empresas fabricantes ou importadoras de suplementos alimentares, pois oferece a oportunidade de regularizar, de imediato, o produto já em circulação, contribuindo para a valorização da marca e refletindo a preocupação da empresa com o bem estar de seus clientes. Ainda, o recall de suplementos irregulares pode ser uma saída para a redução de contingências judiciais, pois o consumidor poderá sanar seu prejuízo sem que tenha que acionar o poder judiciário.
É importante observar, ainda, que a responsabilidade do fabricante, importador, comerciante vai além do compromisso com a qualidade do produto, pois deve sempre prestar informações claras e idôneas ao consumidor.
*Dr. Flávio Menezes é sócio-fundador da Menezes Advogados