Negócios
MP Suspensa
Lei do Bem Volta a Vigorar
28/04/2016
Por meio de uma liminar
movida pela Abinee (Associação Brasileira da
Indústria Elétrica e Eletrônica), o Tribunal Regional Federal suspendeu
esta semana a MP 690 que revogava a Lei do Bem. O argumento utilizado foi
o de que o benefício fiscal concedido estava previsto para terminar em 31 de
dezembro de 2018, por isso não poderia ser revogado antecipadamente, em 2015.
Com isso, os preços de smartphones, tablets e notebooks devem ser reduzidos. Pelo
cálculo tributário do IBPT, 39,12% dos preços dos smartphones, por exemplo, são
de impostos, mas com o fim da Lei do Bem no
ano passado, eles passaram a representar 42,69% do preço para os
consumidores.
Lei do Bem
A lei 11.196/05, conhecida como Lei do Bem, foi criada em 2005 com o objetivo de estimular a produção nacional de computadores através da exoneração de impostos. Em 2008, a lei foi estendida passando a valer também para tablets e smartphones. A previsão inicial era de que o benefício cessasse no final de 2014, mas o governo prorrogou o programa para o final de 2018, antes de ser revogado. Para se enquadrar na isenção, os produtos precisam conter alguns pré-requisitos. Entre tantos, eles devem ser produzidos em território nacional e oferecer um pacote mínimo de aplicativos desenvolvidos no país.
Lei do Bem
A lei 11.196/05, conhecida como Lei do Bem, foi criada em 2005 com o objetivo de estimular a produção nacional de computadores através da exoneração de impostos. Em 2008, a lei foi estendida passando a valer também para tablets e smartphones. A previsão inicial era de que o benefício cessasse no final de 2014, mas o governo prorrogou o programa para o final de 2018, antes de ser revogado. Para se enquadrar na isenção, os produtos precisam conter alguns pré-requisitos. Entre tantos, eles devem ser produzidos em território nacional e oferecer um pacote mínimo de aplicativos desenvolvidos no país.