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Cláusula Suspensa

E-Commerce Vence 1ª Batalha Contra Novas Regras

18/02/2016

Cláusula Suspensa
O Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu uma liminar que suspende a cláusula nona do Convênio ICMS nº 93/2015, do Confaz, que obriga PMEs do Simples a seguir as novas regras do ICMS, o que aumentava sua carga tributária em 74% e acarretava uma parafernália burocrática para o pagamento do imposto. Embora atinja empresas de todos os setores e portes, a cláusula nona do Confaz onerava principalmente as PMEs do comércio eletrônico. Muitas delas já haviam suspendido as vendas interestaduais na tentativa de manter o pagamento dos impostos de forma simplificada.

Recurso
A liminar foi obtida depois que a OAB entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade junto ao STF, com o apoio do Sebrae, da Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico (camara-e.net), da E-commerce Brasil e de outras entidades, defendendo que as novas regras violam a Constituição e afrontam a legislação específica para as empresas do Simples. O Confaz pode entrar com recurso para derrubar a liminar, mas a suspensão da clausula indica que ainda é possível criar um quadro legal que não só cumpra a lei, mas igualmente permita às PMEs continuarem a se desenvolver.


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