Varejo Digital
Cláusula Suspensa
E-Commerce Vence 1ª Batalha Contra Novas Regras
18/02/2016
O Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu uma liminar que
suspende a cláusula nona do Convênio ICMS nº 93/2015, do Confaz, que obriga
PMEs do Simples a seguir as novas regras do ICMS, o que aumentava sua carga
tributária em 74% e acarretava uma parafernália burocrática para o pagamento do
imposto. Embora atinja empresas de todos os setores e portes, a cláusula nona
do Confaz onerava principalmente as PMEs do comércio eletrônico. Muitas delas
já haviam suspendido as vendas interestaduais na tentativa de manter o
pagamento dos impostos de forma simplificada.
Recurso
A liminar foi obtida depois que a OAB entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade junto ao STF, com o apoio do Sebrae, da Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico (camara-e.net), da E-commerce Brasil e de outras entidades, defendendo que as novas regras violam a Constituição e afrontam a legislação específica para as empresas do Simples. O Confaz pode entrar com recurso para derrubar a liminar, mas a suspensão da clausula indica que ainda é possível criar um quadro legal que não só cumpra a lei, mas igualmente permita às PMEs continuarem a se desenvolver.
Recurso
A liminar foi obtida depois que a OAB entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade junto ao STF, com o apoio do Sebrae, da Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico (camara-e.net), da E-commerce Brasil e de outras entidades, defendendo que as novas regras violam a Constituição e afrontam a legislação específica para as empresas do Simples. O Confaz pode entrar com recurso para derrubar a liminar, mas a suspensão da clausula indica que ainda é possível criar um quadro legal que não só cumpra a lei, mas igualmente permita às PMEs continuarem a se desenvolver.