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Compras Online: STF Proíbe ICMS no Estado de Destino
19/09/2014
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter proibida a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) pelo estado onde são recebidos produtos comprados pela internet ou por telefone. Pela Constituição Federal, o imposto deve ser recolhido pelo estado de origem do produto . No entanto, o Protocolo 21 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), de 2011, que estava em vigor em 17 estados, autorizava o estado de destino da mercadoria comprada a também cobrar o imposto. Ou seja, a cobrança ocorria duas vezes, aumentando o preço final para o consumidor. A decisão foi tomada no julgamento de uma ação direta de inconstitucionalidade proposta pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) contra esse Protocolo.