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Novas Regras Para Lojas Virtuais

16/05/2013

Novas Regras Para Lojas Virtuais

Entrou em vigor o Decreto Federal nº 7962/13, estabelecendo novos pontos a serem respeitados nas vendas pela internet. As lojas virtuais terão que fornecer informações básicas como nome e número do CNPJ da empresa, endereço físico, contrato de compra e todos os detalhes sobre os produtos, incluindo eventuais riscos a saúde e segurança. Outra medida a ser adotada é a presença de um canal de atendimento válido para o consumidor. Os sites de compra coletiva também deverão respeitar as novas regras estabelecidas pelo decreto federal. Esses sites ainda deverão informar o número mínimo de participantes para que a promoção se concretize, além do tempo disponível para desfrutar da oferta.


 

Entrou em vigor o Decreto Federal nº 7962/13, estabelecendo novos pontos a serem respeitados nas vendas pela internet. As lojas virtuais terão que fornecer informações básicas como nome e número do CNPJ da empresa, endereço físico, contrato de compra e todos os detalhes sobre os produtos, incluindo eventuais riscos a saúde e segurança. Outra medida a ser adotada é a presença de um canal de atendimento válido para o consumidor. Os sites de compra coletiva também deverão respeitar as novas regras estabelecidas pelo decreto federal. Esses sites ainda deverão informar o número mínimo de participantes para que a promoção se concretize, além do tempo disponível para desfrutar da oferta.

O decreto também legitimiza o direito de arrependimento do cliente. Sendo assim, o consumidor poderá desistir da compra num prazo de sete dias úteis, sem precisar justificar o porquê da desistência. A loja que fez a venda deverá retirar o produto na casa do comprador, se for o caso, e estornar o valor via depósito em conta. Os sites que não respeitarem o estabelecido pelo decreto poderão pagar multas, sofrer suspensão temporária e, em casos mais extremos, fechamento definitivo.

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