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Os Impactos do Marco Civil no E-commerce

15/05/2014

Os Impactos do Marco Civil no E-commerce

Por Márcio Cots
O projeto de Lei 2.126 de agosto de 2011, conhecido como Marco Civil da Internet, entra em vigor no país a partir de junho e promete garantir segurança e privacidade dos dados trafegados na web. O documento já é considerado a Constituição do setor e pode representar uma reformulação ou até mesmo o fim do marketing dirigido, uma das principais ferramentas de engajamento utilizada pelas empresas de comércio eletrônico do Brasil. A coleta de dados dos usuários nos sites que visita é usada para divulgar anúncios de acordo com suas preferências. Até agora, essa coleta era feita à revelia das pessoas.


O projeto de Lei 2.126 de agosto de 2011, conhecido como Marco Civil da Internet, entra em vigor no país a partir de junho e promete garantir segurança e privacidade dos dados trafegados na web. O documento já é considerado a Constituição do setor e pode representar uma reformulação ou até mesmo o fim do marketing dirigido, uma das principais ferramentas de engajamento utilizada pelas empresas de comércio eletrônico do Brasil. A coleta de dados dos usuários nos sites que visita é usada para divulgar anúncios de acordo com suas preferências. Até agora, essa coleta era feita à revelia das pessoas. Muitas sequer imaginavam que, enquanto entravam em diversas páginas, empresas estariam coletando todas as informações com o intuito de vender produtos.

Agora, as companhias só podem coletar os dados após permissão expressa do usuário. O consumidor, inclusive, pode solicitar a exclusão das informações do banco de dados das empresas após a conclusão da negociação ou prestação de serviços. Para manter ativa a realização do marketing, uma das saídas é a adoção de um “termo de uso” nos sites, pedindo autorização e deixando claro que naquele ambiente os dados serão extraídos.

Independentemente das soluções que o e-commerce brasileiro encontrar para essa questão, o importante é implantar transparência no processo (algo que já era garantido pelo Código de Defesa do Consumidor). Caso contrário, além de perder clientes, os varejistas estarão indo contra a nova lei.

Márcio Cots faz parte da diretoria jurídica da ABComm, Associação Brasileira de Comércio Eletrônico.

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