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Por meio de uma liminar movida pela Abinee (Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica), o Tribunal Regional Federal suspendeu esta semana a MP 690 que revogava a Lei do Bem. O argumento utilizado foi o de que o benefício fiscal concedido estava previsto para terminar em 31 de dezembro de 2018, por isso não poderia ser revogado antecipadamente, em 2015. Com isso, os preços de smartphones, tablets e notebooks devem ser reduzidos. Pelo cálculo tributário do IBPT, 39,12% dos preços dos smartphones, por exemplo, são de impostos, mas com o fim da Lei do Bem no ano passado, eles passaram a representar 42,69% do preço para os consumidores.