Food Service
Aprovada em dezembro de 2010, a Portaria nº 197 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) alterou a Norma Regulamentadora nº 12 (NR12), que estabelece regras técnicas para máquinas e equipamentos utilizados em diversos setores produtivos. Para panificação e confeitaria, a portaria estipulou prazo de seis meses para a adequação de máquinas novas e de 18 a 66 meses para a troca de equipamentos antigos, variando de acordo com o tipo de máquina e o número de trabalhadores de cada empresa.